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Setcarce - Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado do Ceará


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CIRCULAR Nº 004/2010 - REUNIÃO DIA 14/05/2010 ÀS 11 HORAS


REF: CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO E DE INTERESSE GERAL


Senhores,

Tendo em vista alguns contratempos ocorridos em relação à representação sindical dos trabalhadores e considerando a proximidade da data base, vimos condivá-los para a reunião que realizaremos em nossa sede, no próximo dia 14 de maio corrente, às 11(onze) horas, com a presença de nosso Diretor Jurídico, quando esclareceremos as dúvidas, tomaremos posições sobre as medidas a serem adotadas e prepararemos as ações a serem seguidas.

Considerando a situação, chamamos a atenção para a importância do comparecimento de todos para que possamos ouvir a posição de cada um.

Cordialmente,

Clovis Nogueira Bezerra
Presidente.
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CIRCULAR nº 003/2010 - RELATIVA AO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL


REF.: RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS TRABALHADORES

Senhores,

Tendo em vista o teor de nossa circular de nº 002/2010 sobre o término da representação do SINTRO, informamos que, por precaução, a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL dos trabalhadores referentes à folha de março próximo passado, anuidade de 2010, devem aguardar nova orientação para seu recolhimento, para não ser destinado a entidade sem legitimidade, possibilitando a sua exigência futura em duplicidade.

Cordialmente,

Clóvis Nogueira Bezerra.
Presidente.

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CIRCULAR nº 002/2010 - RELATIVA À REPRESENTAÇÃO SINDICAL DOS TRABALHADORES


REF.: REPRESENTAÇÃO SINDICAL DOS TRABALHADORES

Senhores,

Vimos, pela presente, COMUNICAR que o SINTRO não mais detém a representação dos trabalhadores em transportes rodoviários de cargas no Estado do Ceará, razão porque não pode efetuar visitação às empresas e nem delas exigir qualquer medida e impor-lhe normas. Assim, orientamos no sentido de que os representantes dessa entidade sindical obreira não tenham acesso às dependências das empresas do TRC no Ceará. No mesmo diapasão, as homologações dos Termos de Rescisão dos Contratos de Trabalho devem ser efetuadas, temporariamente, perante a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE.

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